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26 de Abril de 2024

STF decide que registro de compra de carro em cartório não é obrigatório

Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

Publicado por Fátima Burégio
há 9 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.

O registro de alienao feito pelo Departamento de Trnsito Detran e serve para demonstrar que o carro est em nome do motorista mas propriedade do banco at o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento Foto Reproduo

O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.

A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.

A maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.

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63 Comentários

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Justo. continuar lendo

Decisão coerente! Resta agora analisarem também a palhaçada que é comparecer em cartório fisicamente para assinar uma venda de veículo. Ora, se um cartório não tem competência para simplesmente reconhecer uma firma constante em seus registros para que serve então? E a incoerência do tal "sinal público"? Tudo inventado para a simples finalidade de explorar monetariamente o usuário, sem outro sentido prático, acho lamentável. continuar lendo

Concordo quanto a "desnecessidade" de sinal público. Agora, penso ser indispensável a presença física do vendedor em Cartório, pois, há veículos que custam mais que imóveis. Não sendo viável a simples transferência de propriedade com uma assinatura. A presença do vendedor em Cartório é a mais importante demonstração de vontade em vender o veículo. Imagine a transferência de propriedade um imóvel com um simples reconhecimento de assinatura. continuar lendo

Um comentário sobre o 'sinal público'. Meu irmão comprou um carro em SP, na hora de fazer a transferência no Rio, apesar do documento ter assinatura do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, faltou o sinal público. logo caiu em 'diligência'. Para cumpri-la perdemos horas num Cartório na Barra, ao sermos atendido, o atendente informou que não tinha a assinatura 'daquele' Cartório de São Paulo, talvez o do Shopping 'tal' tivesse, nova peregrinação, despesa de estacionamento, nova fila, muita paciência e, senha para saber se aquele Cartório teria como identificar o Escrevente/Tabelião de São Paulo. Enfim, depois de horas conseguimos achar a tal assinatura e reconhecer o 'sinal público'. Como disse o Dalton acima, é uma coisa incoerente e sem sentido. Cadê a desburocratização? continuar lendo

Sr. Dalton, também parabenizo aos magistrados pela desburocratização!
No que si refere ao comparecimento do Consumidor ao cartório deve-se ao simples fato de que o não comparecimento torna o reconhecimento por SEMELHANÇA e, o documento pede assinatura por AUTENTICIDADE, neste caso, o presencial si torna mais transparente o processo e si torna mais seguro, já que será feito na presença do representante do Cartório. continuar lendo

Meu caro, trabalhei em cartório e a pessoa deve comparecer não para passar os dados ao cartório, mas sim para assinar e identificar-se! Analisamos cada assinatura meticulosamente e você não gostaria que alguém a falsificasse e transferisse um veículo seu a outra pessoa, não é mesmo? Além do mais o tipo de reconhecimento de firma para o recibo é o presencial (por autenticidade), e o mesmo é exigência do próprio Detran, porque o cartório também faz o reconhecimento por semelhança que é o que a pessoa não precisa comparecer. Aprende uma coisa, cartório só faz aquilo que mandam, as exigências quanto ao reconhecimento de firma e o tipo de reconhecimento é de total responsabilidade do órgão que o exigiu, e o cartório faz aquilo que chega, ou seja, não tem convênio muito menos parceria com órgão algum. Está incomodado? Vá reclamar diretamente com o órgão, porque os funcionários do cartório não são obrigados a ouvir chiliques! continuar lendo

neste caso usou o bom censo , tao esquecido. continuar lendo

Que bom!
De taxas de serviços e demais encargos, nós consumidores já estamos saturados! continuar lendo