Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Estatuto da Família: Para relator, a família é constituída pela união de um Homem com uma Mulher

O polêmico PL 6.583/2013 e os seus reflexos. Muita água ainda deve rolar.

Publicado por Fátima Burégio
há 9 anos

O relator do Projeto de Lei 6.583/13, que institui o Estatuto da Família, deputado Diego Garcia (PHS-PR), apresentou hoje (2) seu parecer à comissão especial que estuda a matéria. Garcia manteve em seu substitutivo o conceito básico de que “a família é formada por um homem e uma mulher, através do casamento ou da união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”. O texto dispõe sobre os direitos da família e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoio à entidade familiar.

Após a leitura do parecer, foi aberto o prazo de cinco sessões da Câmara dos Deputados para apresentação de emendas que visem a modificar o texto apresentado hoje. As emendas podem apresentadas a partir de sexta-feira (4). De acordo com o substitutivo, é dever do Estado, da sociedade e do Poder Público, em todos os níveis, assegurar à entidade familiar a efetivação do direito à vida, desde a concepção, e do direito à saúde, à alimentação, à moradia, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária.

O substitutivo também estabelece que “é assegurada atenção integral à saúde dos membros da entidade familiar, por intermédio do Sistema Único de Saúde [SUS], garantindo-lhes o acesso em conjunto articulado e contínuo das ações e 56 serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial ao atendimento psicossocial da unidade familiar”. Pela proposta, os pais têm direito a que seus filhos recebam educação moral, sexual e religiosa que não esteja em desacordo com as convicções estabelecidas no âmbito familiar.

As discussões em torno da proposta que institui o Estatuto da Família têm sido polêmicas na comissão e na Câmara, uma vez que a matéria divide opiniões entre deputados da Frente Parlamentar Evangélica e os que são contra a definição do conceito básico do que é família, que afirmam que o texto não inclui outros modelos de união, como o de casais do mesmo sexo.

O parecer de Diego Garcia diz que é competência do Congresso Nacional regulamentar “a especial proteção constitucionalmente garantida à família”. Segundo Garcia, o estatuto vem para colocar a família no plano das políticas públicas de modo sistemático e organizado. “Nada impede que os cidadãos, mediante seus representantes políticos, advoguem pela inclusão de novos benefícios a outras categorias de relacionamento, mediante argumentos que possam harmonizar-se à razão pública. Portanto, o Estatuto, uma vez que não proíbe nada ao Congresso, de modo algum pode ser alcunhado de impeditivo para o que seja”, disse o relator em sua justificativa.

Por Agência Brasil

  • Sobre o autorRecife
  • Publicações605
  • Seguidores254
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações467
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estatuto-da-familia-para-relator-a-familia-e-constituida-pela-uniao-de-um-homem-com-uma-mulher/227216096

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Esse plc vai corrigir a pedalada que o Stf deu no artigo 226 da Constituição federal, que logo em seguida o Cnj fez seu buxadinho (RESOLUÇÃO 175) e transformou a união estável em casamento.
Juiz não pode resolver uma questão tão cara pra sociedade na canetada continuar lendo

Acho que entendi o que o Relator quis dizer. Ele não aboliu nem minimizou a união homossexual. Ao contrário, ele lhe conferiu conceito jurídico e assegurou os reflexos previdenciários desta união. Já quanto ao conceito jurídico de família, ele se prendeu basicamente à questão da "união com fins de procriação". Então, para o Relator, família se dá quando duas pessoas se unem visando procriar, visando gerar descendentes diretos, o que só é possível (ao menos por enquanto) entre um homem e uma mulher.
O termo "parceria vital" usado pelo Relator (citado em outro artigo aqui no JB) para caracterizar a união homoafetiva, ao contrário do que alguns podem pensar, é muito mais harmonioso e humano do que outros termos já apresentados em legislações anteriores, especialmente no exterior.
Me parece que foi um avanço pois aproximou as duas modalidades de união (hetero e homossexual) da técnica jurídica e lhes deu conceitos mais bem definidos. continuar lendo