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20 de Abril de 2024

Cartilha da PEC das Domésticas: Os direitos e deveres traduzidos em letras

Vale a pena ler, baixar e até imprimir para futuras consultas.

Publicado por Fátima Burégio
há 9 anos

Por Agência Brasil

Trabalho domstico

O Instituto Doméstica Legal lançou a Cartilha PEC das Domésticas para esclarecer sobre os novos direitos e deveres dos empregados e empregadores domésticos, após a publicação da Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015. A lei regulamentou a Emenda Constitucional 72, de 2 de abril de 2013 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, que estabeleceu a igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

A cartilha apresenta os conceitos de empregado doméstico e diarista e traz informações sobre assinatura da Carteira de Trabalho, descontos e benefícios do trabalhador, custos e deveres do empregador, entre outros assuntos. O guia reúne também as leis que regulamentam o emprego doméstico.

A emenda constitucional foi promulgada em abril de 2013, mas muitos direitos reivindicados pelos empregados só foram regulamentados este ano, como o seguro-desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa. Alguns dos itens regulamentados tem até 120 dias para começarem a valer a partir da publicação da lei.

Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, como é uma regulamentação nova, as pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre as normas e os prazos de início da vigência. Ele disse que "a ficha vai cair a partir de outubro”, quando os empregadores, que hoje recolhem 12% para a Previdência Social sobre o salário do empregado, passarão a recolher 20% em tributos.

Entretanto, Avelino esclarece que muitas obrigações não financeiras já estão valendo, como o controle de ponto e os adicionais noturno e de viagem. “A lei está justa, equilibrada e exequível. Ela é boa, vai ser benéfica e minimizar a situação de informalidade. E a cartilha foi criada para tirar as dúvidas e conscientizar os dois lados”, disse.

A cartilha pode ser acessada aqui. Também é possível receber o material gratuitamente por e-mail, informando o endereço no site Doméstica Legal.

Mario Avelino diz ainda que muitos empregadores esperam pela criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que também deverá ser lançado pelo governo federal até outubro. Antes da emenda, a legislação já obrigava empregadores a recolher a contribuição previdenciária dos empregados domésticos. O Redom permitirá a renegociação das dívidas relativas a essa contribuição com vencimentos até 30 de abril de 2013.

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Dra. Fátima. Preciso de ajuda. Por favor, socorra-me. Estou com o seguinte problema: Uma doméstica trabalha numa casa há dois anos e meio, no horário das 08:00 às 11:00h., de segunda a sexta-feira, limpando a casa e passa roupas, não faz almoço, mas leva almoço pra sua casa.
Das 12:00 às 18:00h., muito ante dela trabalhar na casa de família, ela já trabalhava no hospital como atendente de enfermagem, de segunda a sábado. Atualmente encontra-se grávida. Acredito que é o hospital quem deve se responsabilizar pelo salário maternidade e por sua estabilidade, não é?
Como ela trabalha como doméstica o dia que quer (falta muito) e agora tem faltado muito mais ao serviço, ela pode ser demitida? Há direitos a serem pagos a não ser férias que já ultrapassou pelas faltas e décimo terceiro proporcional? Obrigado! continuar lendo