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25 de Abril de 2024

STF entende que critérios para anulação de questões em concursos públicos, é da banca, e não do Judiciário

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (23) que o Judiciário não pode rever critérios estabelecidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos

Publicado por Fátima Burégio
há 9 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que o Judiciário não pode rever critérios estabelecidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos. De acordo com a decisão, as bancas têm autonomia para formular e anular questões, conforme critérios estabelecidos no edital.

A decisão atinge candidatos que entraram na Justiça para anular questões de concursos públicos que geraram controvérsia. Os ministros entenderam que a atuação dos juízes deve ser restrita à garantia da isonomia entre os concorrentes, por meio do cumprimento do edital, sem qualquer interferência para mudar o conteúdo das provas.

O STF julgou recurso do governo do Ceará contra decisão da Justiça, que anulou oito questões em um concurso para enfermeiros. Os candidatos alegaram que o edital foi descumprido, porque as questões tinham duas respostas corretas.

Ao decidirem o caso concreto, os ministros derrubaram a decisao do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e mantiveram a autonomia da banca escolhida para julgar as questões.

Com informações da Agência Brasil

link http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-04/stf-decide-que-judiciario-nao-pode-rever-quest...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-entende-que-criterios-para-anulacao-de-questoes-em-concursos-publicos-e-da-banca-e-nao-do-judiciario/183372758

2 Comentários

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Muito triste esta decisão...todos cometem erros, inclusive uma banca examinadora, e isso fere a isonomia e o próprio edital, e causa prejuizos ao candidato. Há questões onde não podem haver subjetividades, são claras, e num concurso, visa-se "a forma geral e premissa básica de cada tema, as peculiaridades serão distintas no cotidiano..mas não em uma prova, a menos que seja informado algo em contrário no edital. Poderíamos solicitar um especialista no tema da questão, engenheiros, médicos, etc, um ad-hoc, para analisar as respostas de ambas as partes e ai sim, baseando-se nas normas vigentes, dar seu parecer, seria mais justo, a meu ver, inclusive, é assim em diversos países do primeiro mundo. o STJ está dando poderes de STJ ás bancas...lamentável... continuar lendo

Isso aí se refere apenas no que concerne ao MÉRITO, AO CONTEUDO DAS QUESTÕES. QUANTO AOS ASPECTOS DE LWGALIDADE O PODER JUDICIÁRIO PODE ADENTRAR NORMALMENTE! a dúvida é qual seria o divisor de águas nessa tênue linha. Por isso editei um trabalho, muito útil por sinal para ajudar os concurseiros, inclusive já coloquei em prática e o artigo esclarece isso de modo bem claro!.

Colega, muito interessante suas explanações!
Como eu disse acima. Recentemente escrevi um artigo que pode ajudar muito no dia a dia da advocacia, principalmente na defesa de candidatos a concursos públicos! É uma tese de autoria nossa, que está prestes a ser publicada num veículo de notícias muito conceituado e que já tem surtido efeitos práticos! Dá uma lida e vê se te edifica de algum modo, pois é essa a nossa intenção! Abraço!

http://maykellfhelyp.jusbrasil.com.br/artigos/265773240/da-ilegalidade-das-correcoes-genericas-por-atacado-ou-correcoes-britanicasoabuso-das-bancas-examinadoras-em-concursos-publicos?ref=news_feed continuar lendo